Tem que estar no nome da criança?

O pai ou responsável legal por uma pessoa com autismo detém o direito à isenção do IPVA, mesmo que o veículo esteja registrado em seu nome, desde que utilizado exclusivamente para o transporte do beneficiário. Negar esse direito com base na titularidade desrespeita os princípios da dignidade, da proteção integral e da legalidade tributária, conforme a interpretação da Constituição.

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