NÃO FAZ SENTIDO A NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DE DIAGNÓSTICO PARA UMA DEFICIÊNCIA PERMANENTE

A exigência de atualização de diagnóstico para deficiências permanentes, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), constitui uma barreira burocrática injustificável, que impõe dificuldades ao acesso aos direitos fundamentais. Manifesto apoio integral ao Projeto de Lei 3648/2004, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado. A proposta prevê a criação da Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD), um documento oficial que eliminará a necessidade de comprovações recorrentes para obtenção de benefícios legalmente assegurados.

A realidade das pessoas com deficiência no Brasil exige medidas que garantam a desburocratização e a efetividade dos direitos fundamentais. Submeter cidadãos com condições irreversíveis a repetidas avaliações médicas e administrativas apenas para confirmar algo imutável é um contrasenso. Essa prática não apenas onera desnecessariamente o Sistema Único de Saúde (SUS), como também impõe desgaste emocional e financeiro aos cidadãos e suas famílias.

Além disso, a unificação das informações em um documento válido nacionalmente evitará que uma pessoa com deficiência tenha de apresentar múltiplos laudos para diferentes órgãos públicos e privados. A simplificação desse procedimento é fundamental para garantir o acesso facilitado a direitos como transporte gratuito, atendimento prioritário e isenções tributárias. A burocracia excessiva não pode ser um entrave ao exercício pleno da cidadania e à inclusão social.

O Senado deve agir com urgência para aprovar essa medida e eliminar uma exigência sem qualquer fundamento lógico ou jurídico. Se uma deficiência é permanente, não há justificativa para exigir sua renovação. O Estado tem o dever de garantir processos mais eficientes e humanizados, garantindo a dignidade e o respeito às pessoas com deficiência.

Fontes

  • Câmara dos Deputados: Aprovação do PL 3648/2004
  • IBGE/Governo Federal: Brasil tem 18,6 milhões de pessoas com deficiência – PNAD 2022
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