Orientação às famílias sobre a exclusão de estudantes com deficiência nas provas do SAEB

Se você é mãe, pai ou responsável por um estudante com deficiência e percebeu que ele foi excluído da aplicação da prova do SAEB, ou que participou sem os apoios e adaptações necessários, é importante compreender: essa situação é grave, é irregular e exige uma resposta.

Nenhuma criança ou adolescente com deficiência pode ser impedido de participar de uma avaliação oficial. E, quando participa, deve contar com todos os recursos de acessibilidade de que necessitar — como tempo adicional, sala com menos estímulos, intérprete de Libras, leitor de provas, uso de tecnologias assistivas, acompanhante especializado, entre outros.

Esse direito não depende da boa vontade da escola nem da conveniência da gestão pública. Ele está garantido em lei. A Constituição Federal afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado, com igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que tem força de norma especial, determina que pessoas com deficiência devem participar das mesmas atividades educacionais que os demais alunos, com as devidas adaptações e apoios individualizados.

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status constitucional, reforça que o Estado tem o dever de assegurar que crianças com deficiência possam participar plenamente de todos os aspectos do sistema educacional, inclusive das avaliações.

Portanto, a negativa de suporte ou a omissão diante de uma necessidade documentada — como a falta de um profissional de apoio, a negação de uso de abafadores, a ausência de leitura da prova, ou mesmo a exclusão do nome do aluno da lista — configura violação ao direito à educação inclusiva. E mais: representa discriminação institucional, com possíveis consequências psicológicas e jurídicas.

Diante disso, o primeiro passo é buscar informações formais junto à escola.

Solicite, por escrito, que a direção esclareça os motivos pelos quais seu filho ou filha não participou da prova, ou participou sem apoio.

Pergunte se o estudante foi devidamente registrado no Censo Escolar como pessoa com deficiência.

Reúna documentos e provas, como laudos médicos, relatórios pedagógicos, registros de comunicação com a escola, prints de mensagens, atestados de acompanhamento psicológico, caso haja.

Tudo isso pode ser importante para caracterizar a omissão ou a negligência.

Em seguida, registre uma denúncia formal.

Isso pode ser feito junto à Secretaria de Educação do Estado ou Município, por meio da ouvidoria.

Também é possível levar o caso ao Ministério Público, especialmente à Promotoria da Educação ou à Promotoria da Pessoa com Deficiência.

O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que houver criança ou adolescente em situação de exclusão ou constrangimento escolar. Se a violação causou sofrimento, crise emocional ou prejuízo ao estudante — como em casos de shutdown, angústia, retraimento ou abalo da autoestima — é possível buscar reparação judicial.

A Defensoria Pública está habilitada a oferecer esse atendimento gratuitamente. Também é possível recorrer a um advogado de sua confiança. Nessa hipótese, os pedidos judiciais podem incluir o direito à indenização por dano moral, a garantia de inclusão efetiva nas próximas avaliações, e a obrigação de fornecimento dos apoios pedagógicos necessários.

Não se trata de privilégio. Trata-se de exigir o cumprimento da lei e o respeito à dignidade da criança ou adolescente. Buscar seus direitos não é um ato de confronto. É um gesto de proteção, responsabilidade e amor. Quando uma família se posiciona, ajuda a corrigir uma injustiça que atinge não apenas seu filho, mas muitas outras crianças invisibilizadas pelo sistema.

Se essa situação aconteceu com você, não se cale. Toda vez que uma escola falha em incluir, o prejuízo não é apenas pedagógico, é humano. Seu filho tem o direito de estar e ser visto. E você tem o dever de fazer com que esse direito seja respeitado.

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