Você não precisa de Carteira de Habilitação (CNH)

A Lei 8.989/95 permite que pessoas com deficiência comprem carros com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Essa lei não exige que uma pessoa tenha Carteira de Habilitação (CNH).


Isso significa que, mesmo que uma pessoa com deficiência não dirija, ela pode pedir a isenção de IPI. Neste caso, ela pode indicar até três condutores (pessoas que vão dirigir o carro), esses sim precisam ter CNH.


Documentos Necessários:

  • Laudo médico que comprova uma deficiência;
  • Comprovante de residência;
  • Outros documentos como Declaração de Imposto de Renda.

Essa lei facilita o acesso aos carros, garantindo mobilidade e independência para pessoas com deficiência, mesmo que elas não possam dirigir.

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